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O Plano Municipal de Educação da Cidade de Recife está previsto na Lei nº 18.147/2015. Constitui meta desse plano, de acordo com a citada legislação,
universalizar, até 2020, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 7 (sete) anos de idade.
fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e garantia da aprendizagem.
elevar, em colaboração com o Estado, a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de estudo no último ano de vigência do PME.
colaborar com a União para a ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio e superior.
oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das escolas públicas municipais.