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Em relação à exoneração de cargo efetivo e em comissão, de acordo com a Lei Municipal nº 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Cargo efetivo.
(2) Cargo em comissão.
( ) Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
( ) Quando tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
( ) A juízo da autoridade competente.
1 - 2 - 1.
2 - 2 - 2.
2 - 1 - 1.
1 - 1 - 2.