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De acordo com o Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento (recuo) frontal é a menor distância admitida entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada; tal afastamento mínimo exigido para novos parcelamentos do solo é relativo à hierarquização viária do local, a saber, uma rodovia, estrada, via arterial, coletora ou via local.
(Lei Ordinária nº 6.476, de 23 de setembro de 2021.)
Para um lote com testada para uma rodovia, o afastamento frontal mínimo exigido para novos parcelamentos de solo no município será de:
5 metros.
7 metros.
10 metros.
15 metros.