O Código de Obras e Edificações de Florianópolis, em relação às advertências, define que:
As advertências expedidas serão autuadas para acompanhamento pelo serviço de fiscalização do Estado.
O processo de fiscalização pode iniciar com Termo de Advertência, com o objetivo de informar possível irregularidade, solicitar providências e informações para o atendimento da ordem urbanística, ambiental ou sanitária, constatada por sensoriamento remoto, mediante imagem de satélite, aérea, terrestre, vídeo-monitoramento ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.
A advertência poderá ser convertida em demolição de obra ou desfazimento de parcelamento do solo, se não prestadas informações no prazo legal ou considerada esta improcedente.
A expedição de advertência impede e/ou suspende outros procedimentos em curso no serviço de fiscalização para a aplicação das sanções previstas na legislação urbanística, ambiental ou sanitária.
A advertência será efetuada preferencialmente de modo presencial, na ciência da pessoa responsável, com prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento para comprovar a regularidade da atividade.