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O regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul abarca disposições a respeito de uma série de direitos que tratam da remuneração do servidor. Nesse sentido, está previsto que:
apenas em virtude de mandado judicial é possível incidir desconto sobre a remuneração
o atraso, as saídas antecipadas e a falta ao serviço não implicam, em regra, a perda da remuneração
perderá, em definitivo, a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário que desempenhar cargo eletivo
é necessário observar procedimento de aferição de produtividade para determinar a promoção do servidor
o funcionário em débito com o Erário, que for demitido, exonerado ou tiver sua disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo


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