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Os servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul devem observar um regime disciplinar que impõe proibições e o cumprimento de deveres. Ao funcionário é proibido:
deixar de atualizar seus dados cadastrais a cada seis meses de serviço
praticar atos de liberalidade no âmbito do serviço público ou fora dele
tornar-se solidário a manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição
entreter-se, durante as horas de trabalho, com palestras, leituras ou atividades de qualquer natureza
retirar, sem autorização formal da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição