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O regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul prevê a incidência, nas hipóteses identificadas pelo legislador, dos adicionais de produtividade fiscal, por tempo de serviço, de penosidade, insalubridade e periculosidade e de férias.
O servidor fará jus a acréscimos em sua remuneração, considerando que:
sobre o adicional de produtividade fiscal não incidirão os adicionais de férias e por tempo de serviço
o adicional por tempo de serviço é devido a partir do dia exato em que o funcionário completar o quinquênio
o funcionário que tiver direito aos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade poderá acumular até duas dessas vantagens
o adicional de férias incidirá, sempre, sobre a remuneração de um mês, ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de férias em período superior
a indenização por trabalho em sistema híbrido é devida a partir do dia seguinte em que o funcionário passou a exercer tarefas de casa


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