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Com base no Decreto nº 46.644/2014 (Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual), assinale a alternativa CORRETA.
Qualquer pessoa pode instaurar a apuração de fato com indícios de desrespeito ao Código de Ética, desde que apresente uma denúncia fundamentada e um processo judicial à Comissão de Ética ou ao Conset.
A averiguação preliminar sempre culminará em processo ético, não havendo possibilidade de arquivamento do caso sem recomendação.
O pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético é uma alternativa disponível somente para o agente público sancionado, não cabendo ao denunciante ou à Comissão de Ética.
A sanção de advertência ou censura pode ser aplicada de forma discricionária pela Comissão de Ética ou pelo Conset, sem a necessidade de observar o devido processo ético.
O prazo de prescrição começa a ser contado a partir da data de ocorrência do fato, sendo que a instauração de averiguação preliminar ou processo ético interrompe a prescrição.


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