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Sobre as ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra nos termos do art. 40 da Lei Estadual n. 9.341, de 11 de novembro de 2021, e suas alterações, apenas não se pode afirmar:
O Poder Público Estadual estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado.
As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública farse-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos.
O Poder Público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com baixo índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.
As ações de que trata o artigo previsto no comando da questão assegurarão o princípio da paridade de gênero entre os beneficiários.
Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.


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