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De acordo com a Lei 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, quem tem a prioridade para notificar à autoridade sanitária local a ocorrência de caso de doença transmissível?
O responsável por automóvel, caminhão, ônibus, trem, avião, embarcação ou outro meio de transporte em que se encontre o doente.
O responsável por estabelecimento de ensino, creche, local de trabalho ou habitação coletiva onde se encontre o doente.
O responsável técnico por laboratório que execute exame microbiológico, sorológico, anatomopatológico ou radiológico.
O médico chamado para prestar cuidados ao doente, mesmo que não assuma a direção do tratamento.
O farmacêutico, veterinário, dentista, enfermeiro ou pessoa que exerça profissão afim.


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