O Art. 24 do Código de Postura do Município de Belém dispõe sobre as incumbências da prefeitura para a proteção da paisagem, dos monumentos e dos locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social. Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social, incumbe à Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas amplas, visando a:
| — preservar os recantos naturais de beleza paisagística e finalidade turística mantendo sempre que possível, a vegetação que caracteriza a flora natural da região;
Il — proteger as áreas verdes existentes no Município, com objetivos urbanísticos, preservando, tanto quanto possível, a vegetação nativa, e incentivando o reflorestamento com quaisquer espécies adaptáveis ao ecossistema local;
IIl — preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer outros que julgar conveniente ao embelezamento e estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua tradição histórica ou folclórica;
IV — fiscalizar o cumprimento de normas relativas à proteção da beleza paisagística da cidade.
É correto afirmar que:
apenas os itens I, Ill e IV estão corretos.
apenas os itens I, Il e Ill estão corretos.
apenas os itens I e IV estão corretos.
apenas os itens Il, Ill e IV estão corretos.
os itens I, Il, Ill e IV estão corretos.