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De acordo com o Art. 6º e seus parágrafos do Decreto nº 9.837/2021, assinale a alternativa que apresenta a apuração das condutas de violação do “Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual” que também configuram infração disciplinar estabelecida pela Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Exclusivamente no âmbito do regime disciplinar, independentemente do cargo do servidor
No processo específico para violação de conduta ética, se praticadas por qualquer servidor
No processo específico para violação de conduta ética, se praticadas por qualquer servidor ou agente especificado
Exclusivamente pela Câmara de Compliance do Conselho de Governo, em todos os casos
No âmbito do regime disciplinar, se praticadas por servidor legalmente investido em cargo público, e no processo específico para violação de conduta ética, se praticadas por servidor da Alta Administração ou agentes especificados nos incisos II e III do art. 3º deste Código


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