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Segundo o Art. 7º e seu parágrafo único Decreto nº 9.837/2021, assinale a alternativa que apresenta como a Câmara de Compliance do Conselho de Governo deve proceder na apuração de possíveis condutas de violação deste Código quando não houver Comitê Setorial de Compliance Público instalado em órgão estadual.
A Câmara deve apurar diretamente todas as violações, sem necessidade de comitês setoriais
A Câmara deve transferir a competência para a Alta Administração do órgão envolvido
A Câmara deve arquivar as denúncias até que o Comitê Setorial de Compliance Público seja instalado
A Câmara pode requisitar a apuração para a comissão de ética específica instituída no respectivo órgão
A Câmara deve solicitar a apuração diretamente ao governador do estado


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