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A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta apresentada nas seções legislativas. Quando a matéria das propostas de emenda apresentada for rejeitada ou prejudicada durante a secção, é correto afirmar que:
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada pode ser novamente proposta na mesma sessão legislativa, desde que com novas justificativas.
As propostas de emenda à Lei Orgânica podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa independentemente do seu status anterior.
Não há restrições quanto à reapresentação de propostas de emenda à Lei Orgânica na mesma sessão legislativa.