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Nos casos em que o prefeito e/ou o vice-prefeito, no exercício do cargo, necessitarem se ausentar do município, é correto afirmar que o(a):
O prefeito e o vice-prefeito podem se ausentar do município por até 30 dias sem necessidade de licença da Câmara Municipal, desde que justifiquem a ausência posteriormente.
A ausência do Prefeito e do vice-prefeito por mais de 20 dias, sem licença da Câmara Municipal, não implica em qualquer consequência legal, desde que ele tenha informado sua ausência com antecedência ao vice-prefeito.
O prefeito e o vice-prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do seu Município por período superior a 15 dias.
O prefeito pode se ausentar por até 30 dias, sem licença da Câmara Municipal, caso tenha delegado suas funções ao vice-prefeito.