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Os cargos de Secretário Municipal são de livre nomeação e demissão pelo Prefeito, escolhidos entre brasileiros, maiores de dezoito anos, no gozo de direitos políticos, estando sujeitos desde a posse às mesmas incompatibilidades e proibições estabelecidas para os Vereadores, no que couber. E competência dos Secretários:
Comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado para prestar esclarecimentos oficiais.
Referendar os atos e decretos do Prefeito, expedir leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de competência própria.
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem, ou não, delegados pelo Prefeito.
Orientar, coordenar e executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal em quaisquer áreas.


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