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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Esmeraldas, o Município observará os requisitos de comodidade, conforto e bem-estar dos usuários no exercício de sua competência para organizar e regulamentar os serviços públicos e de utilidade pública de interesse local. No que diz respeito aos serviços públicos e obras públicas, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Câmara manifestar-se-á, previamente, sobre a execução de obra pública pela União ou pelo Estado, no território do Município.
O Município poderá retomar os serviços delegados, sem obrigação de indenizar, quando se mostrar de interesse público relevante a denúncia do contrato ou convênio.
A delegação de serviço de utilidade pública, sempre a título precário, será autorizada por decreto após edital de chamamento de interessados para a escolha do melhor pretendente, procedendo-se às licitações com estrita observância da legislação federal pertinente.
A delegação só será feita com autorização legislativa e mediante contrato. Além disso, é facultado ao poder público ocupar e usar temporariamente bens e serviços de terceiros, na hipótese de iminente perigo ou calamidade pública, assegurada indenização ulterior, se houver dano.