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A Lei Ordinária nº 1.582/1994, que institui o Estatuto do Magistério de Esmeraldas e dá outras providências, trata do colegiado, em seu Art. 4º, como “[...] a instância normativa, deliberativa e consultiva nas questões da vida escolar, construindo-se em foro de discussão e decisão [...]”. Sobre o colegiado, analise as afirmativas a seguir.
I. É composto de, no mínimo, cinco membros, dentre os quais 50% professores estáveis, 20% de pais, 20% de alunos, que estejam cursando da 7ª série de 1º grau em diante, e 10% dos demais servidores da escola.
II. Reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, regendo-se por regulamento próprio, aprovado em Assembleia Escolar.
III. Tem em sua composição um coordenador – que será necessariamente o diretor da escola –, um vice-coordenador e um secretário, eleitos dentre os componentes o colegiado.
IV. Compete-lhe, entre outras questões de interesse da escola, definir o calendário, atividades extracurriculares, o regimento e o projeto pedagógico global da unidade escolar, avaliar e aprovar os planejamentos e metas dos professores e das coordenações, deliberar sobre questões administrativas e pedagógicas e avaliar os servidores em estágio probatório e para efeito das progressões horizontais.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
III, apenas.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.