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A prerrogativa do Vereador de licenciar-se é um tema de relevância na estrutura do Poder Legislativo municipal, sendo regulamentada por normativas específicas que visam garantir a continuidade e a eficiência da representação política local. Essa concessão temporária de afastamento sempre deve observar os procedimentos legais estabelecidos pela legislação vigente – a Lei Orgânica do Município de Esmeraldas. Em atenção a essa temática e com base nas determinações legais do instrumento normativo supracitado, assinale a afirmativa INCORRETA.
É lícito ao Vereador desistir a qualquer tempo da licença que lhe tenha sido concedida.
O Vereador poderá licenciar-se para desempenhar missão temporária, de caráter unicamente representativo, de interesse do Município.
O Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, desde que o período não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa, sem remuneração.
Independentemente de requerimento, será automaticamente considerada como licença a ausência às reuniões decorrente da privação temporária de liberdade do Vereador, devido a processo criminal em andamento.