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De acordo com Lei nº 2.634/2019, há uma instituição municipal responsável por atender a crianças de ambos os sexos, na faixa etária compreendida entre zero a doze anos, e, em caráter provisório e excepcional, adolescentes até dezoito anos incompletos. O ingresso ou acolhimento da criança e/ou adolescente dar-se-á por ordem judicial emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca do Município e por encaminhamento do Conselho Tutelar, desde que esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança e do adolescente em família extensa e referendado por ordem judicial. Tal instituição é chamada de:
Casa Lar Renascer.
Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.