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O dever do Município com a educação representa um compromisso essencial na construção de uma sociedade mais justa. Nesse contexto, políticas públicas eficazes e investimentos adequados são fundamentais para garantir o acesso universal à educação de qualidade, preparando cidadãos capacitados e engajados. Com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Esmeraldas em relação à educação, é correto afirmar que:
O Poder Executivo publicará e encaminhará à Câmara Municipal, até o dia dez de março de cada ano, o demonstrativo da aplicação de verbas na educação, especificando a destinação das mesmas.
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.
A proposta do plano decenal de educação será elaborada pela Câmara com a participação da sociedade civil, e encaminhada, para aprovação do Poder Executivo, até o dia trinta e um de agosto do ano imediatamente anterior ao do início de sua execução.
Para o atendimento pedagógico às crianças de até seis anos de idade, o Município atuará, por meio de equipe multidisciplinar, composta por pedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social, médico, odontólogo, enfermeiro e nutricionista, dentre outros profissionais técnicos.