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Segundo a Lei Orgânica do Município de Esmeraldas, o Prefeito possui certas competências que são privativas, entre outras atribuições. Trata-se de competência privativa do Prefeito:
Vetar, no todo ou em parte, as proposições de lei aprovadas pela Câmara dando ao veto razões escritas.
Representar o Município extrajudicialmente; judicialmente a representação legal do Município é do Presidente da Câmara.
Permitir, discricionariamente, o uso de bens municipais por terceiros, inclusive para a utilização em atividade econômica privada.
Contrair empréstimos e realizar operações de crédito em nome do Município, sempre que julgar necessário, sem a necessidade de autorização prévia da Câmara para tal fim.