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O Estatuto do Servidor Público Municipal de Esmeraldas prevê um direito especial, no que tange à prorrogação de prazo relativo à licença-maternidade prevista no Regime Geral de Previdência Social. Essa previsão especial indica que:
À servidora gestante, à nutriz e à adotante será garantida a prorrogação de sessenta dias, além da licença por concessão do Regime Geral da Previdência Social.
À servidora gestante, à nutriz e à adotante será garantida a prorrogação de noventa dias, além da licença por concessão do Regime Geral da Previdência Social.
À servidora gestante será garantida a prorrogação de sessenta dias, além da licença por concessão do Regime Geral da Previdência Social. À servidora nutriz e à adotante será garantida a prorrogação de trinta dias além da licença por concessão do Regime Geral da Previdência Social.
À servidora gestante será garantida a prorrogação de noventa dias, além da licença por concessão do Regime Geral da Previdência Social. À servidora nutriz e à adotante será garantida a prorrogação de quarenta e cinco dias além da licença por concessão do Regime Geral da Previdência Social.