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O Estatuto de Magistério de Esmeraldas determina que o cargo de diretor escolar será exercido por professores ou pedagogos, em exercício na escola, eleitos em chapa por meio de voto direto e secreto, garantida a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. Com base nas disposições desse Estatuto no que se refere ao cargo de diretor escolar é correto afirmar que, EXCETO:
Apurado o segundo turno e havendo empate considerar-se-á eleita a chapa, cujo candidato a diretor comprovar maior tempo de serviço na escola.
Não poderão se inscrever para o cargo de diretor escolar os servidores que estejam cumprindo o estágio probatório ou em exercício de função pública.
Poderão votar na eleição do cargo de diretor escolar os alunos regularmente matriculados que estejam cursando a 7ª série do 1º grau em diante, ou que sejam maiores de quatorze anos de idade
Quando ocorrer, simultaneamente, a vacância dos cargos de diretor e suplente, faltando doze meses ou mais para o término do mandato, caberá ao colegiado indicar servidores da escola para exercício dos cargos.