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Considere, hipoteticamente, que o Prefeito tenha solicitado à Procuradoria-Geral do Município a elaboração de minutas de projetos de lei que visam, respectivamente, instituir novos regramentos sobre as seguintes matérias, revogando integralmente as que estejam eventualmente vigentes: plano diretor, lei de parcelamento do solo, estatuto dos servidores públicos e funcionamento de órgãos da administração direta do Município. Deve ser orientado ao Prefeito que, conforme a Lei Orgânica de Esmeraldas, a adesão necessária do Legislativo para aprovar tais projetos de lei deve ser de votos favoráveis:
De um terço dos membros da Câmara para todos os projetos.
De dois terços dos membros da Câmara para todos os projetos.
De dois terços dos membros da Câmara para os dois primeiros projetos citados, bastando a adesão da maioria dos membros para aprovação dos demais.
Da maioria dos membros da Câmara para todos os projetos, exceto para o projeto relativo ao estatuto dos servidores públicos, que depende de quórum qualificado de dois terços.