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O Decreto n° 1595-R de 03/12/2005 institui o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. Segundo as disposições do referido Código, com relação ao conflito de interesses, é correto afirmar que:
Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, de caráter exclusivamente financeiro, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.
Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função.
Considera-se conflito de interesses a oportunidade de ganho pessoal que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo ou função, em benefício de parente até o quarto grau.
Considera-se conflito de interesses a oportunidade de ganho financeiro que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu emprego, em benefício de terceiros com os quais o servidor mantenha relação próxima.
Considera-se conflito de interesses a oportunidade específica de ganho pessoal que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, em benefício de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, cliente ou responsável técnico.