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Conforme o regime jurídico das terras devolutas, sua arrecadação e legitimação pelo Estado, por meio do IDAF (instituto de defesa agropecuária e florestal do Espírito Santo), promoverá a discriminação administrativa em todo o território do Estado e terá prioridade a área em que se verificar a ocorrência, dentre outros, o seguinte fator:
O interesse do Estado.
O requerimento de legitimação de posse feito pelo Estado.
A presumível existência de terras não devolutas.
A evidência cadastral de existência de terras não devolutas.
A demarcação das terras devolutas e não devolutas feitas em parceria com o Estado, a União, os municípios, além de empresas provadas e pessoas físicas.


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