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De acordo com a Lei nº 25/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o prazo de validade dos concursos públicos será de até:
Um ano, prorrogável uma vez, por igual prazo.
Dois anos, prorrogável uma vez, por metade do prazo.
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Dois anos, prorrogável uma vez, por igual prazo.


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