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No que diz respeito à frequência e à jornada de trabalho, conforme disposto na Lei Complementar nº 192/2016, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.
O ponto é o registro pelo qual verificar‑se‑ão, diariamente, a entrada e a saída dos servidores em serviço.
No caso de faltas sucessivas incluindo jornadas diferenciadas, serão computados, para efeito de desconto, o repouso semanal remunerado e feriados intercalados.
O servidor que não puder comparecer ao serviço por motivo de moléstia grave é obrigado a comunicar o fato aos seus colegas, em até 48 horas.
Ao servidor estudante poderá ser concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da sua unidade de exercício.