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Em relação às diárias, e de acordo com a previsão da Lei Complementar nº 192/2016, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.
Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro do município de Sete Lagoas.
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí‑las integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias.
É vedado o pagamento de diária, cumulativamente, com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com transporte, estadia e alimentação.
Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.