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O Plano Diretor do Município de Sete Lagoas, Lei Complementar nº 109/2006, estabelece, nas diretrizes da política municipal de habitação, a necessidade da elaboração do Plano Municipal de Habitação Popular.
De acordo com essa Lei, não constará no Plano Municipal de Habitação:
Elaboração de diagnóstico sobre as necessidades habitacionais, quantificando e qualificando as demandas por regularização urbanística, jurídico‑fundiária e de provisão.
Definição do programa de assessoria de arquitetura gratuita.
Definição de indicadores e de parâmetros para avaliação permanente das necessidades, das ações e da qualidade das intervenções.
Estabelecimento de critérios, prioridades e metas de atendimento.