A Lei Complementar nº 208/2017, Parcelamento do Solo no Município de Sete Lagoas, estabelece que os loteamentos no município deverão reservar ao domínio público um percentual da gleba a ser loteada destinada ao sistema viário de circulação, a áreas institucionais disponibilizadas a equipamentos urbanos e a equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como áreas disponibilizadas a espaços livres de uso público.
De acordo com essa Lei, qual é o percentual mínimo de referência a ser destinado para o sistema viário de circulação nos parcelamentos com lotes de 200 m² a 240 m² reservados à habitação de interesse social?
10%.
15%.
20%.
25%.