

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As Normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Sete Lagoas, Lei Complementar nº 209/2017, estabelecem a obrigatoriedade da destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas nos estacionamentos de edificações reservadas a categorias de uso comercial, institucional, industrial, prestação de serviços e usos mistos que possuam área mínima construída de 300 m².
De acordo com essas normas, o percentual mínimo deverá ser de 5% do total de vagas destinadas para automóveis, resguardado um mínimo de vagas para bicicletas, que deverá ser de
5 vagas.
7 vagas.
8 vagas.
10 vagas.