Imagem de fundo

As Normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do...

As Normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Sete Lagoas, Lei Complementar nº 209/2017, estabelecem a obrigatoriedade da destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas nos estacionamentos de edificações reservadas a categorias de uso comercial, institucional, industrial, prestação de serviços e usos mistos que possuam área mínima construída de 300 m².


De acordo com essas normas, o percentual mínimo deverá ser de 5% do total de vagas destinadas para automóveis, resguardado um mínimo de vagas para bicicletas, que deverá ser de


A

5 vagas.


B

7 vagas.


C

8 vagas.


D

10 vagas.