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De acordo com a Lei Complementar no 389, de 30 de dezembro de 2020, o cargo de Ouvidor do Município de Osasco
é um cargo de primeiro nível e privativo de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Osasco.
tem mandato de dois anos, permitida sua recondução, sendo considerado de natureza especial.
é um cargo de terceiro nível, tem mandato de quatro anos e é vedada sua recondução.
pertence ao grupo estratégico organizacional e é privativo dos ocupantes de cargos em comissão.
é um cargo de segundo nível, pertence ao grupo operacional, é privativo de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Osasco e tem mandato de cinco anos.