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A respeito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município de Osasco, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Complementar no 389, de 30 de dezembro de 2020.
As sessões do Conselho têm periodicidade mensal e serão instaladas com a presença da maioria de seus membros.
O Conselho é composto por oito membros, indicados pelo Prefeito, os quais exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Qualquer Procurador do Município poderá assistir às sessões, reuniões, ordinárias e extraordinárias, e solicitar a palavra, desde que feito o requerimento com até cinco dias de antecedência.
O conselho é composto por dez membros, os quais receberão um auxílio representação por cada sessão de que participarem.
O Conselho será presidido pelo Procurador Geral do Município, que poderá delegar, total ou parcialmente, essa atribuição.