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O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal nº 3/1993 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Sobre suas responsabilidades, é CORRETO afirmar que:
A responsabilidade civil decorre exclusivamente de ato comissivo e doloso que resulte em prejuízo ao erário.
Apenas a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A responsabilidade administrativa resulta unicamente de ato omissivo praticado no desempenho do cargo.