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Conforme a Lei Municipal nº 3/1993 − Regime Jurídico Único...

Conforme a Lei Municipal nº 3/1993 − Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, calculada sempre sobre a remuneração, a gratificação natalina será paga até o dia:


A

Quinze de outubro.


B

Dez de novembro.


C

Vinte de dezembro.


D

Trinta de setembro.