

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto Municipal nº 3.279/2018, que institui o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal, às Comissões de Ética Pública compete orientar e aconselhar sobre a ética profissional do agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público e conhecer concretamente de imputação ou de procedimento passível de censura. Sobre as referidas Comissões, com base no Código de Ética, assinale a alternativa CORRETA:
As decisões finais das Comissões de Ética Pública são irrecorríveis.
As Comissões de Ética Pública serão compostas por 5 membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo titular do órgão ou entidade a que se vincule, para exercício de mandato de 4 anos, admitida uma recondução.
Os membros das Comissões de Ética serão, preferencialmente, servidores efetivos e estáveis ou empregados públicos em atividade na Administração Municipal, devendo, ainda, residir e gozar de idoneidade moral e reputação ilibada.
Os membros das Comissões de Ética Pública receberão gratificação pela sua atuação e os trabalhos nelas desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
A Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas pelo Prefeito Municipal e atenderá ao disposto neste Código de Ética.