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Conforme a Lei Orgânica do Município de Uberaba, é competência especial do Município
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência e à tecnologia.
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
administrar o serviço funerário e de cemitérios e fiscalizar os que pertencerem a entidades privadas.
estabelecer e implantar a política de educação para a segurança no trânsito.