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Sobre alienação de bens, assinale a alternativa INCORRETA segundo a Lei Orgânica do Município de Uberaba.
A alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta em caso de permuta.
A alienação de bens móveis depende de licitação, dispensada esta em caso de doação, que é permitida exclusivamente para fins de interesse social.
A alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa prévia de um terço dos membros da Câmara Municipal e concorrência.
A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação, resultantes de obras públicas, depende apenas de prévia avaliação e autorização legislativa.