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Acerca da Lei Complementar nº 392, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, assinale a alternativa INCORRETA.
Será de ofício a exoneração por insuficiência de desempenho, declarada no procedimento de avaliação periódica, assegurada a ampla defesa.
O vencimento do servidor público somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O servidor em débito com o Erário Municipal que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, deverá quitá-lo com os recursos das verbas rescisórias, e, caso estes sejam insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 90 (noventa) dias para fazê-lo.
Salvo expressa disposição legal em contrário, o exercício de cargo em comissão e função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, com jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado quando houver interesse da Administração.