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São objetivos do Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração, nos termos do Decreto nº 3.279/2018, EXCETO:
Definir diretrizes para atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, que resultem em benefícios à sociedade.
Estabelecer regras básicas sobre conflito de interesses e restrições às atividades profissionais posteriores ao exercício do cargo, emprego ou função.
Disponibilizar meios para que os agentes públicos impeçam que qualquer cidadão apresente denúncia relativa à prática de atos em desacordo com os princípios e normas de conduta ética expressos no Código.
Orientar a tomada de decisões dos agentes públicos, a fim de que se pautem sempre pelo interesse público, com razoabilidade e proporcionalidade, sem qualquer favorecimento para si ou para outrem.
Assegurar ao agente público a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Ética.


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