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Sobre vencimento e remuneração previstos na Lei Complementar Municipal nº 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para o fim da concessão de acréscimo ulterior.
O vencimento, acrescido das vantagens de caráter permanente, dos ocupantes de cargos e funções públicos é irredutível.
O mês de janeiro é considerado data-base das revisões anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município.