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Sobre a Lei Orgânica do Município de Uberaba, assinale a alternativa INCORRETA.
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara.
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou estado de defesa, nem quando o Município estiver sob intervenção estadual.
A proposta de emenda da Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara.