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Acerca do cargo de Auditor Público, nos termos da Lei Municipal n. 4.865/18, assinale a alternativa correta:
O Auditor Público Interno Municipal deve entrar em exercício no cargo dentro de 15 dias a contar da data da posse, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período a critério do Controlador Geral do Município.
O Auditor Público Interno Municipal é nomeado sem a necessidade de concurso público, bastando a ordem de classificação.
A posse do Auditor Público Interno Municipal será formalizada sem a necessidade de atender aos requisitos do artigo 12 da Lei Municipal nº 2.360/2001.
A posse do Auditor Público Interno Municipal não precisa ser formalizada, desde que o Auditor tenha sido nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
O prazo para a posse do Auditor Público Interno Municipal pode ser prorrogado por até 30 dias, conforme critério do Chefe do Poder Executivo.