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De acordo com o Decreto nº 3.279/2018, Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no Estatuto Servidores Públicos, as condutas incompatíveis com os preceitos do Código de Ética serão punidas com a seguinte sanção:
Demissão de ofício.
Censura ética, por escrito, aplicável a membros da Alta Administração estiverem no exercício do cargo, emprego ou função.
Advertência, verbal ou escrita, aplicáveis aos agentes públicos municipais e à Alta Administração Municipal, no exercício do cargo, do emprego ou da função.
Diminuição salarial.
Rebaixamento de cargo.


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