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De acordo com o Sistema de Controle Interno do Município, nos termos da Lei Municipal n. 4.080/13, é correto afirmar que:
O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia visa apenas o cumprimento das metas orçamentárias, sem considerar a observância da legislação e normas específicas.
O controle orçamentário e financeiro é realizado pelas unidades responsáveis pelo controle dos bens municipais, não incluindo as receitas e despesas.
O controle exercido pelas diversas unidades da estrutura organizacional não envolve a observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares.
O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município é de responsabilidade exclusivamente dos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças.
A Unidade Central de Controle Interno é responsável por avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da Administração e assegurar a conformidade com a legislação e normas gerais.


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