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Eusébio, formado em engenharia, é profissional liberal que desenvolve atividade intelectual de nivel universitário, de forma autônoma, enquanto Raul, seu irmão, é profissional não liberal, que desenvolve atividade de nivel não universitário, também de forma autônoma. Larissa, prima dos dois, é formada em nutrição e desenvolve atividade intelectual de nivel universitário, na Clínica Saúde & Vida, sendo empregada registrada dessa empresa.
De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nã 155/1801, para fins do ISS,
Larissa e Raul são considerados profissionais não autónomos, sendo que Larissa será contribuinte do imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviçõe).
Eusébio e Raul são considerados profissionais autônomos e serão contribuintes desse imposto, desde que exerçam qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).
Larissa é profissional autônoma e será contribuinte desse imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).
Larissa e Raul são considerados profissionais autônomos, mas não serão coniribuintes desse imposto, mesmo que exercam qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).
Eusébio e Larissa são considerados profissionais autônomos, mas só Larissa será contribuinte desse imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subltens do caput do art, 32 do referido Código (Lista de Serviços),