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Os imóveis mencionados abaixo se localizam no municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE e sofreram valorização em decomência da realização de obras públicas realizadas pela Prefeitura local, Esses imóveis poderão estar sujeitos à incidência da contribuição de melhoria, em decorrência de legislação tributária municipal publicada previamente à execução das obras, excelo se enquadrados em norma isentiva. Para fins de reconhecimento de isenção da contribuição de melhoria, sobre esses imóveis, considera:
I. uma casinha no valor de R$ 50.000,00, que é única propriedade de um senhor solteiro, com 70 anos de idade, que nela reside e que também é seu único imóvel. Ele consegue auferir uma renda mensal bruta inferior a 2 salários mínimos, produto da venda de hortaliças que cultiva em um terreno vizinho ao de sua casa.
II. um palacete localizado em área nobre do Município, cujo valor atual é de R$ 2.500.000,00, de propriedade de contribuinte que, sob forma contratual, participou do custeio das obras públicas que ocasionaram a valorização desse imóvel,
III. um galpão utilizado para a prestação de serviços, exclusivamente a terceiros, relativos às atividades de Teleatendimento (Cal! Center), com CNAE 2.0 nº 8220-2/00
IV. um casarão centenário, cedido a órgão da administração direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão, por meio de locação, exclusivamente durante o periodo de ocupação.
Com base nas hipóteses acima e na disciplina do Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, haverá isenção da contribuição de melhoria em relação aos imóveis mencionados nos itens
I. II. III e IV,
III e IV, apenas.
II, III e IV,apenas.
I e lI,apenas.
I,II e III,apenas.