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Em 2024, Rafael praticou as seguintes transmissões de bens:
I. vendeu uma casa para Alcides,
II. permutou seu apartamento e seu veiculo automotor pelo terreno de propriedade de Cláudio e, em seguida,
III. Rafael cedeu, onerosamente, o direito de superficie desse terreno a Ribamar, por 15 anos, Todas essas transmissões ocomeram com bens localizados no Municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE e tudo foi devidamente documentado por escritura pública, lavrada pelo mesmo tabelião.
Com base nessa hipólese e na disciplina estabelecida pelo Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei ne 155/1991,
Alcides e o tabelião que lavrou as escrituras são responsáveis solidários pelo ITBI incidente sobre a aquisição da casa.
Rafael é responsável solidário pelo ITBI incidente sobre a venda da casa e em relação à cessão do direito real de superficie.
Ribamar é responsável solidário pelo ITBI incidente sobre a permuta do terreno e sobre a aquisição do direito real de superticha.
Rafael e Cláudio são contribuintes do ITBI incidente sobre transmissão dos bens permutados.
Rafael é contribuinte do ITBI Incidente sobre a aquisição do terreno e sobre a cessão do direito de superficie.